Prazo 01/03/2018 à 30/04/2018
- Rendimentos durante o ano de 2017 superior a = R$ 28.559,70
- Rendimentos Isentos e não tributados Inclusive poupança superior a = R$ 40.000,00
- Obteve durante o ano ganho de capital “venda de imóvel”, etc…
- O valor dos bens exceda = R$ 300.000,00
- Declaração de IRPF do ano anterior (caso fez) digital ou físico
- Informe de rendimentos – a) fornecido pela empresa; b) alugueis recebidos, c) informe para IR fornecido pelo Banco.
- Relação de bens Imóveis, Veículos, Joias, etc…
- Informar a conta bancaria caso tenha direito a restituição ou para opção de débito em conta corrente das parcelas devidas a Receita Federal.
- Título de eleitor do declarante.
- CPF da Esposa, caso seja dependente e do filho que completou 08 anos em 2017.
- Comprovante dos gastos com saúde, educação do declarante e dos dependentes (recibos, total pago no ano do convenio médico individualizado “declarante e dependentes” informando o nome completo e CNPJ da escola, do convênio médico e nome completo do médico e o CPF).
- A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido
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