Prazo 01/03/2018 à 30/04/2018

  1. Rendimentos durante o ano de 2017 superior a = R$ 28.559,70
  2. Rendimentos Isentos e não tributados Inclusive poupança superior a = R$ 40.000,00
  3. Obteve durante o ano ganho de capital “venda de imóvel”, etc…
  4. O valor dos bens exceda = R$ 300.000,00

 

  • Declaração de IRPF do ano anterior (caso fez) digital ou físico
  • Informe de rendimentos – a) fornecido pela empresa; b) alugueis recebidos, c) informe para IR fornecido pelo Banco.
  • Relação de bens Imóveis, Veículos, Joias, etc…
  • Informar a conta bancaria caso tenha direito a restituição ou para opção de débito em conta corrente das parcelas devidas a Receita Federal.
  • Título de eleitor do declarante.
  • CPF da Esposa, caso seja dependente e do filho que completou 08 anos em 2017.
  • Comprovante dos gastos com saúde, educação do declarante e dos dependentes (recibos, total pago no ano do convenio médico individualizado “declarante e dependentes” informando o nome completo e CNPJ da escola, do convênio médico e nome completo do médico e o CPF).

 

  • A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido

 

Agende sua declaração de IR aqui pelo whatsapp!